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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

G.E.D.I (16/08) - Direitos políticos

G.E.D.I 16/08/2011
Direito constitucional
Direitos políticos
Representam a soberania popular através do sufrágio e é efetivado pelo voto.
Cidadania, direitos políticos e sufrágio representam a participação popular nos rumos do Estado, sendo que o sufrágio e os direitos políticos caracterizam o processo democrático (sistema democrático é caracterizado pela necessidade de partidos políticos, pois, representam ideologias manifestadas de forma soberana, podemos encontrar um sistema bipartidário ou pluripartidario).
A aquisição dos direitos políticos se da através do alistamento eleitoral (como ainda não há uma consciência democrática firmada no brasileiro, ou seja, a democratização ainda esta ocorrendo, o voto é obrigatório).
A perda e suspensão dos direitos políticos encontram-se no art. 15 CRFB sendo que suspensão é temporária e perda é definitiva.
Temos ainda as figuras do plebiscito (população e consultada antes da criação da norma) e referendo (população é convocada após criação da norma).
A capacidade eleitoral pode ser ativa (alistamento eleitoral salvo estrangeiros e circunscritos) e passiva (apenas a possibilidade de voto), vale lembrar que a nacionalidade perante pleito eleitoral é “estrito senso”.

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