Georges Jacques Danton (1759/1794), político francês formado em direito. Foi um dos lideres dos sans-culottes (massa popular) na revolução francesa. Torna-se membro da sociedade amigos da constituição que da origem ao partido jacobino (organização politica radical que representava a pequena e média burguesia), destacou-se na defesa dos interesses do partido na assembleia constituinte de 1789. Ao assumirem o poder em 1792 os sans-culotte proclamam a republica formando a comuna de paris, Danton ajuda na organização. Integra a convenção nacional, ajudando a escrever a constituição, mais tarde chefia a o comitê de salvação pública. Por defender posições mais moderadas e substituído por Robespierre. Ao final do ano de 1793 volta à Paris para fazer oposição ao Terror, violenta repressão implantada pelos jacobinos, condenado por conspiração morre guilhotinado.
Bem-vindos ao blog do Grupo de Estudo de Direito Interdisciplinar (GEDI) do curso de Direito. O blog tem por finalidade promover os debates das aulas ministradas pelos professores, levando o aluno a estudar, assim chegando a dúvidas e conclusões que serão levantadas em sala de aula. Um local onde pode-se discutir a matéria, tirar dúvidas e baixar arquivos.
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segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Danton e a revolução francesa
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Weber no Brasil
Cursos Gratuitos Online!!!!
"Jurisway é um projeto educacional mantido pelo INEPRO (Instituto Nacional de Educação Profissional) voltado para a inserção do cidadão no mundo legal, como solução para a compreensão de que a perfeita cidadania implica em direitos, deveres e limites, e mais, que estes institutos se entrelaçam, regrados que são pela via do conjunto de normas vigentes."
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Recomendo pra galera que nos acompanha, a obtenção do material que estamos estudando, da Introdução ao Estudo de Direito. Tenho certeza que vai ajudá-los muito!!!
terça-feira, 23 de agosto de 2011
O Estado Federal Brasileiro
A competência legislativa privativa compete apenas a união, já a competência legislativa concorrente compete à união, os Estados e o Distrito Federal, pois estabelece normas gerais. (arts. 22 e 24/CRFB respectivamente). Também temos a competência administrativa, que é a capacidade de cada ente satisfazer os interesses da sociedade por meio de ações.
Os Estados Federados tem competência para serem autônomos (art.25/CRFB), mas encontram limitações na carta constitucional (arts. 19, 28, 34/CRFB). Os Municípios encontram sua limitação de autonomia na realidade local (art. 30/CRFB).
O Distrito Federal é de natureza duplici, ora Estado, ora Município, assim, suas competências são cumuladas.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
[MATERIAL] Rene Descartes - Discurso do Método
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
G.E.D.I (18/08) - Correntes e escolas do direito
G.E.D.I 18/08/2011
Teoria do direito
Escolas
Encontramos três escolas básicas do direito, em que delas emanam outras mais moderadas ou radicais.
Racionalista com sua base fundada em Platão, onde o conhecimento esta no pensamento, no sujeito e só é possível pois não há princípio (universais e imutáveis), a norma é o “dever ser”.
O “dever ser” também é figura chave para a escola Empirista, que tem seus fundamentos em Comte que diz que o conhecimento esta na realidade social, busca a verdade por experiências.
A Dialética é uma escola que vem para quebrar os exageros das escolas anteriores, busca na convivência, relação entre sujeito e objeto (sendo que nenhum dos dois é puro), nos conflitos de diferentes o conhecimento, é o meio termo entre o racional e empírico, temos o direito como mutável, dinâmico.
O Jusnaturalismo que tem suas bases no pensamento racionalista, em que a lei vem de algo supremo, Deus, independe do homem para existir, mesmo estando neste.
Exegese que significa interpretação, diz que a norma deve exclusivamente emanar do Estado, somente ele é capaz de produzir normas, prevendo todas as possibilidades de relações e conflitos humanos, sua interpretação se da de forma pura e simples, no sentido literal da própria norma.
Historicismo jurídico encontra o direito nos costumes, tradições e histórias de um povo, das ações populares emanam normas, direito é popular, fazem analogia entre direito e língua.
E.D.L.L.I.C. vê o direito como fato concreto, em que o legislador determina a lei, para sua interpretação utilizam-se elementos extralegais.
Realismo jurídico é aquele em que o tribunal é fator determinante, a jurisprudência se faz um elemento fundamental assim como usos e costumes.
Culturalismo jurídico o fundamento do direito esta na conduta normatizada, relação entre o homem e a norma.
Normativo o direito é visto como neutro, afasta-se de elementos externos para uma melhor analise, serve para justificar qualquer tipo de Estado.
A Retórica jurídica tem sua base em Aristóteles, em que a comunicação se faz fator fundamental, argumentos, levam em conta o estudo dos problemas existentes no caso real dando relevância ao fato concreto, não à norma.
Crítico dialético a realidade se renova, reconstrói, tem seus objetos traduzidos por fatores sociais, culturais, normativos, políticos, econômicos e éticos, busca a mudança, transformação.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
G.E.D.I (16/08) - Direitos políticos
G.E.D.I (09/08) - Nacionalidade
G.E.D.I 09/08/2011
Direito constitucional
Nacionalidade
O direito a nacionalidade deve ser entendido como fundamental do homem, simplificando vinculo político determinado ao Estado.
Nasce no séc. XII com o voto de fidelidade do súdito/ soberano (teoria clássica). Para a corrente privatista ocorre um contrato bilateral (duas partes) e sinalagmatico (direitos e deveres, contraprestação), já para a corrente publicista a nacionalidade resulta de organização do poder político.
Pode ser adquirida de forma originaria (IUS-solis e IUS- sanguíneos) ou derivada, naturalização (concessão de nacionalidade pelo Estado dentro do exercício da soberania).
A caso de perda, mediante punição de sentença judicial transitada e julgada. Em perda mudança é determinante à vontade do individuo, para o brasileiro pode ocorrer perda mediante aquisição de outra nacionalidade ou ação nociva ao interesse nacional.
Asilo político é a admissão de estrangeiros por determinado país, tendo como motivação perseguição ideológica ou política, fundamentado na declaração dos direitos do homem (ONU).
Asilo diplomático, ligado a critérios humanitários, admissão em embaixadas e consulados, neste caso a autoridade presente deve entregar o individuo as autoridades locais competentes.
Encontramos ainda as figuras de extradição e deportação do individuo.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Equipe GEDI e 1º Ano Direito-Cesumar fazem presença no "Pensando com você"!
Coord. Prof . Carlos Alexandre Moraes, Lucas Quemelo, Rafael Eloy, Vice-presidente da OAB-PR César Augusto Moreno, Diego Michelin, e Marcus Fernandes. |
Para ver mais fotos, clique aqui: Fotos
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Nova formatação do grupo
Bem após dois bimestres de intensos estudos e algumas avaliações, redefinimos os métodos do grupo para melhor desempenhar a atividade acadêmica.
Planejamos novas atividades para o resto do ano (palestras e debates), esperamos contar com a ajuda dos docentes, da instituição e principalmente sua, acadêmico.
Ocorreram mudanças nos horários do grupo para melhor atende-lo, serão realizados todas as terças e quintas, com enfoque nas seguintes matérias respectivamente: Direito constitucional e teoria do direito, decidimos por essas, pois, a discussão destas abrange as demais matérias, aliviando assim a carga horária do acadêmico dando-lhe mais tempo para a leitura, que é essencial nos estudos. Aos sábados tiraremos a manhã para auxiliar e aprofundar nas discussões de sociais, política e econômicas e filosóficas, não desmerecendo estas, pois são importantíssimas para a formação crítica do acadêmico.
Continuaremos contando com sua colaboração, enviando matérias, dentre outros e com sua presença nos grupos, vale ressaltar que o grupo tem como finalidade o desenvolvimento crítico do aluno com o objetivo de melhor seu desempenho na academia para que assim, futuramente o acadêmico possa ser um profissional bem capacitado e saia da mediocridade, resumindo estudem e levem duvidas e discussões para os grupos, não espere respostas prontas, forme sua própria opinião.
Obrigado pela atenção
Organizadores G.E.D.I