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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Fontes do Direito

Lei

Emanada de poder competente e provido de sanção, tendo como objetivo a solução dos problemas jurídicos. A lei como palavra, tem o sentido de obrigar.

Elementos da lei

 
Material – é o conteúdo da lei, é o preceito comum que ela estabelece, de forma abstrata e permanente.
Preceito: Aquilo que se recomenda como regra e enunciamento, regra de proceder.
Abstrato: Indica uma qualidade fora do objeto a que pertence, considerado no mundo das idéias.

Formal – são as regras de elaboração da lei, que é feita pela vontade do legislador, que é eleito pelo povoem um Estado Democrático; se assim não for, a lei perdei a obrigatoriedade e deixa de ser lei.

Instrumental – é a forma escrita, tendo mais segurança para a sociedade, e é uma forma mais didática de organizar a lei, diferenciando-se do costume jurídico. A norma só passa a ser lei, com estes 3 elementos.

Espécies de Lei : Hierarquicamente (Pg 77-96/136-137)
  1. Constituição -  é a lei maior,sendo a base do ordenamento jurídico, com direitos fundamentais.
  2. Leis Complementares – tratadas de forma mais rígida para assuntos especiais. São importantes e fundamentais, mas não deve se tratar de constituição e também não podem se alterar por um processo ordinário.
  3. Leis Ordinárias – é elaborada pelo processo legislativo, em sua atividade comum, de quórum de aprovação de maioria simples.
  4. Lei Delegada – deve ter autorização do parlamento, para editá-la. Apenas o executivo pode editá-la, com a permissão do legislativo, sendo que a iniciativa deve ser do Presidente da República.
  5. Medida Provisória -  feita pelo Presidente, e validade antes mesmo de passar pelo legislativo, usadas em casos de urgência.
  6. Decretos Legislativos – são atos normativos administrativos que não tem caráter de lei e não passam pela aprovação do Presidente da República, sendo elaboradas pelo Congresso Nacional.
  7. Decretos Regulamentares ou Resoluções – regulam matéria de competência do Congresso, causando efeitos internos e são promulgadas pelo Presidente da República ou a Mesa da Casa Legislativa.

Obs.: Os itens 3, 4, 5, e 6 são de mesma hierarquia.


Obrigatoriedade (Pg. 138-139)

·        Imperativas ou cogente – são normas de ordem pública, que ordenam (positivamente) ou proíbem (negativamente), não podendo ser renunciada pelo receptor.
·        Dispositivas – não obriga e não proíbe, dando liberdade ao destinatário, sendo norma de estrutura do estado.


Sanção (pg. 142-143)

  • Perfeitas – o ato é anulado com o descumprimento da norma.

  • Mais que Perfeita – o ato é anulado e é imposto uma pena no descumprimento.
  • Imperfeita – não há pena e o ato não é anulado.


Natureza de suas disposições (pg. 143)

·        Substantiva – define e regula relações jurídicas
·        Adjetiva – de natureza formal, definindo os procedimentos a serem cumpridos.


Sistematização (143-144)

·        Esparsas – são editadas isoladamente, tratando de um assunto específico. (Lei complementar é uma lei esparsa.)
·        Códigos – constituem um corpo orgânico de um ramo do direito. Exemplo: Código Penal.


De onde emanam (Normas de Direito Interno/pg.140-141)

  • Federal – abrange todo território nacional, e é votada pelo Congresso Nacional.
  • Estadual – abrange o respectivo Estado, sendo votada pela Assembléia Legislativa Estatal.
  • Municipal – limitada ao respectivo município, votada pela Câmara Municipal.
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Costume (pg. 98-101)

O costume pode ser usado pelo juiz na omissão da lei, com analogia aos princípios gerais.
·        Elemento Objetivo – A repetição contínua de um comportamento, por um longo tempo. (Prática)
·        Elemento Subjetivo – Conciência geral de que o costume é necessário para a sociedade. (Fator psicológico)


Elementos de Costume

  • Segundo a lei – é previsto na lei, tem sua obrigatoriedade na lei.
  • Na Falta da lei – quando a lei fica em “silêncio”, o costume atua preenchendo as lacunas da lei.
  • Contra a lei – é contra a regra prevista, pode ser causa do meio de desuso. Esta espécie de costume não é aceita pacificamente. A doutrina majoritária afirma que o costume não pode anular a lei.



Jurisprudência (pg. 102-116)

É o conjunto de decisões do tribunal sobre um mesmo assunto e que é criada pelo pensamento de um magistrado, diferindo de sentença e costume, que são fatores individuais. Pode ser entendida também como o estudo do direito. Há um questionamento se a jurisprudência é uma fonte do direito, pois o juiz não é obrigado a segui-la, sendo que não é uma norma imperativa.
A súmula a jurisprudência em tribunais, com breves enunciados sobre a matéria em conhecimento, sintetizando as decisões.


Espécies de súmulas

·        Ordinária – súmulas comuns que refletem a posição da Corte em determinada matéria, tendo efeitos didáticos e para se buscar uma orientação.
·        Uniformização – tem por finalidade, firmar o entendimento sobre determinada matéria dentro do tribunal, para impedir decisões contraditórias e divergentes.
·        Impeditiva de recurso – verifica se o recurso está apto para ser analisado, tendo uma força normativa.
·        Vinculante – é dotada de obrigatoriedade, tendo que ser aprovada e editada para um consenso geral, para uma maior segurança jurídica do país, sendo emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



Doutrina (pg.117-120)

É o estudo sistematizado, para ensinar, para elaborar conceitos jurídicos, interpretar o direito, construindo noções gerais do direito. Os juristas estudam a doutrina para uma melhor aplicação das normas do direito.
Há uma discussão se a doutrina é fonte do direito, os que negam, dizem que a doutrina apenas ajuda na compreensão do direito, outros dizem que a doutrina é fonte do direito, pois está desde o momento da criação da norma, de sua interpretação e aplicação, tendo influência na jurisprudência.









* Todas as páginas citadas são do livro “Teoria do Direito 2ª Ed. – Paulo Hamilton Siqueira Jr.”

5 comentários:

  1. Pessoal, no elemento formal da lei. O Brasil é um estado democrático de direito, onde o poder legislativo é representado pelo congresso nacional, que é composto pela câmara dos deputados e pelo senado federal. Correto, mas todos poder emana do povo, este que tem a legitimidade de criar projetos de iniciativa popular se estes forem aceitos teram a mesma validade que as leis criadas pelo proprio poder publico. (Achei muito interessante a iniciativa de vocês de criarem este Blog para divulgar, e ainda, compartilhar estudos).

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  2. Concordo, o poder emanado do povo vem do Congresso Nacional eleito pelo próprio povo. O Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são órgãos competentes para a criação e aplicação das leis. Se a lei for criada por órgão incompetente, ela perde a obrigatoriedade.

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