Bem-vindos ao blog do Grupo de Estudo de Direito Interdisciplinar (GEDI) do curso de Direito. O blog tem por finalidade promover os debates das aulas ministradas pelos professores, levando o aluno a estudar, assim chegando a dúvidas e conclusões que serão levantadas em sala de aula. Um local onde pode-se discutir a matéria, tirar dúvidas e baixar arquivos.
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terça-feira, 23 de agosto de 2011
O Estado Federal Brasileiro
A competência legislativa privativa compete apenas a união, já a competência legislativa concorrente compete à união, os Estados e o Distrito Federal, pois estabelece normas gerais. (arts. 22 e 24/CRFB respectivamente). Também temos a competência administrativa, que é a capacidade de cada ente satisfazer os interesses da sociedade por meio de ações.
Os Estados Federados tem competência para serem autônomos (art.25/CRFB), mas encontram limitações na carta constitucional (arts. 19, 28, 34/CRFB). Os Municípios encontram sua limitação de autonomia na realidade local (art. 30/CRFB).
O Distrito Federal é de natureza duplici, ora Estado, ora Município, assim, suas competências são cumuladas.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
G.E.D.I (16/08) - Direitos políticos
G.E.D.I (09/08) - Nacionalidade
G.E.D.I 09/08/2011
Direito constitucional
Nacionalidade
O direito a nacionalidade deve ser entendido como fundamental do homem, simplificando vinculo político determinado ao Estado.
Nasce no séc. XII com o voto de fidelidade do súdito/ soberano (teoria clássica). Para a corrente privatista ocorre um contrato bilateral (duas partes) e sinalagmatico (direitos e deveres, contraprestação), já para a corrente publicista a nacionalidade resulta de organização do poder político.
Pode ser adquirida de forma originaria (IUS-solis e IUS- sanguíneos) ou derivada, naturalização (concessão de nacionalidade pelo Estado dentro do exercício da soberania).
A caso de perda, mediante punição de sentença judicial transitada e julgada. Em perda mudança é determinante à vontade do individuo, para o brasileiro pode ocorrer perda mediante aquisição de outra nacionalidade ou ação nociva ao interesse nacional.
Asilo político é a admissão de estrangeiros por determinado país, tendo como motivação perseguição ideológica ou política, fundamentado na declaração dos direitos do homem (ONU).
Asilo diplomático, ligado a critérios humanitários, admissão em embaixadas e consulados, neste caso a autoridade presente deve entregar o individuo as autoridades locais competentes.
Encontramos ainda as figuras de extradição e deportação do individuo.
domingo, 26 de junho de 2011
G.E.D.I. - Resumo das aulas do Mauro 2. BIM. Por Clícia Ruzzon
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Equipe G.E.D.I.